O quilombo funcionava de maneira organizada, suas leis eram severas e os atos mais sérios eram julgados na Aldeia de Sant’Anna pelos religiosos. O trabalho era repartido com igualdade entre os membros do quilombo, e de acordo com as qualidades de que eram dotados, “... os habitantes eram divididos e subdivididos em classes... assim havia os excursionistas ou exploradores; os negociantes, exportadores e importadores; os caçadores e magarefes; os campeiro s ou criadores; os que cuidavam dos engenhos, o fabrico do açúcar, aguardente, azeite, farinha; e os agricultores ou trabalhadores de roça propriamente ditos...” T odos deviam obediência irrestrita a Ambrósio. O casamento era geral e obrigatório na idade apropriada. A religião era a católica e os quilombolas, “...Todas as manhãs, ao romper o dia, os quilombolas iam rezar, na igreja da frente, a de perto do portão, por que a outra, como sendo a matriz, era destinada ás grandes festas, e ninguém podia sair para o trabalho antes de cump...
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(...). E de como assim disse assigna este instrumento depois de ter lido por mim Escrivão e achas conforme tudo assignam em presença das testemunhas Francisco de Paula Cândido e Luis Ricardo de Sousa Rocha commigo Modesto José Pereira escrivão de Paz e Tabellião de notas que escrevi e assigno em publico e razo Modesto José Pereira.
Saibão quantos este publico instrumento de procuração bastante virem, que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e oitenta e quatro aos vinte e oito dias do mez de julho do dito anno nésta Freguesia do Carmo da Cachoeira, termo da Cidade do Espírito Santo da Varginha, Comarca de Três Pontas, Província de Minas Geraes e Império do Brasil em meu Cartório compareceu como outorgante o Portuguez Joaquim Ribeiro de Carvalho negociante estabelecido nésta freguesia reconhecidos de mim escrivão pelo próprio e das testemunhas abaixo nomiadas e assignadas e de mim igualmente reconhecidas perante as quais por elle outorgante me foi dito que por este publico instrumento e na milhor forma de direito nomeia e constitui por seu bastante procurador no Reino de Portugal, Conselho de Amarante a seu Pai, José Ribeiro de Carvalho, para que em nome delle outorgante o represente como se presente estivesse e requera tudo que for de direito, que digo no inventário que tem (fim da página 64. O pacote descartado e do qual tivemos acesso não traz a fl.64verso.)
Os "Guimarães" que, segundo a relação do Juiz de Paz Rafael dos Reis Silva traz no ano de 1842, situando-os como pertencente ao Distrito do Carmo da Boa Vista (um dos momentos em que viveu a atual Carmo da Cachoeira em sua trajetória histórica), são:
- Fazenda Campo Limpo: (...)Francisco Lopes Guimarães (...);
- Fazenda Duas Barras: João Ferreira Guimarães.
Cf.: Cidadesnet - Criado e Elaborado por Carlos Foscolo - Windows Internet Explorer
http:cidadesnet.com/cidades/doresdoindaia/dadosgerais/
Os pioneiros
O primeiro povoador (...). Anos depois, quatro irmãos aqui se estabeleceram: amaro, José, Joaquim e João da Costa Guimarães. Eram filhos do mineiro português Jerônimo da Costa Guimarães, nat. da Freguesia de São José. Amaro da Costa Guimarães apossou-se de terras das quais obteve sesmaria em 21 de junho de 1785. Amaro foi casado com Joaquina Antunes de Faria. Um filho com o mesmo nome do pai se casou na família "Moraes Raposo", através de dona Maria e Luiz Marques das Neves. Maria de Moraes era irmã de Teresa de Moraes casada com André do Vale Ribeiro, pais de Ângela de Moraes Ribeiro (Morais/Ribeira), mãe de José Joaquim Gomes Branquinho, da Fazenda da Boa Vista, do Distrito do CARMO DA BOA VISTA. Lavras do Funil. Comarca do Rio das Mortes.