O quilombo funcionava de maneira organizada, suas leis eram severas e os atos mais sérios eram julgados na Aldeia de Sant’Anna pelos religiosos. O trabalho era repartido com igualdade entre os membros do quilombo, e de acordo com as qualidades de que eram dotados, “... os habitantes eram divididos e subdivididos em classes... assim havia os excursionistas ou exploradores; os negociantes, exportadores e importadores; os caçadores e magarefes; os campeiro s ou criadores; os que cuidavam dos engenhos, o fabrico do açúcar, aguardente, azeite, farinha; e os agricultores ou trabalhadores de roça propriamente ditos...” T odos deviam obediência irrestrita a Ambrósio. O casamento era geral e obrigatório na idade apropriada. A religião era a católica e os quilombolas, “...Todas as manhãs, ao romper o dia, os quilombolas iam rezar, na igreja da frente, a de perto do portão, por que a outra, como sendo a matriz, era destinada ás grandes festas, e ninguém podia sair para o trabalho antes de cump...
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Júnior Caldeira, vamos ver se a gente faz alguma ligação de sua ancestral Mariana Vilela do Espírito Santo com dona Carlota Maria do Espírito Santo, considerando a diferença no tempo histórico, claro. Dona Mariana, sua ancestral no século XVIII e dona Carlota "como tutora de seus filhos menores, no ano de 1918". Vejamos:
"Procuração bastante que faz dona Carlota Maria do Espírito Santo por fallecimento de EUGENIO ADELINO DE SOUZA, como adiante se vê:
Saibam quantos este público instrumento de procuração bastante virem que, sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil nove centos e dezoito neste districto do Carmo da Cachoeira, Comarca da Varginha, Estado de Minas Geraes, aos dezesete dias do mes de Maio do mesmo anno, mes digo, compareceram como outorgantes em meo cartório, dona Carlota Maria do Espírito Santo por si e como tutôra de seus filhos menores Benedicto Avelino, José Fernandes e de Benedicta de Souza casada com Antônio Sollano d´Oliveira, todos herdeiros do fallecido Eugênio Adelino de Souza, moradores neste districto, reconhecidos pelos próprios de mim tabelião e das testemunhas adiante nomeadas e assignadas e estas também de meu conhecimento de que dou fé, perante as quaes por elles outorgantes me foi dito que, por este publico instrumento de procuração bastante e na melhor forma de direito que a lei outorga nomeiam e constituem seo bastante procurador, na cidade da Varginha, ao advogado Luís José Álvares Rubião com poderes especiais para terminar o arrolamento dos bens do finado EUGENIO ADELINO DE SOUZA e concordar com todos os termos do processado, e concorda com a partilha dos mesmos bens por elle deixado, podendo para isso citar e ser citado, requerer tudo que em direito for permittido, assignar termos de arrolamento, concordar com pagamentos e assignar auto de partilhas, emfim, usar de todas as outorgas necessárias para o cumprimento deste mandato, e o de substabelecer esta em que convier. Assim o disseram e outorgaram, do que dou fé, e me pediram fizesse o presente instrumento que lhes sendo lido por mim, acharam conforme acceitaram e assignaram com as testemunhas presentes no auto sobre estampilha de dois mil réis perante mim tabelião que esta escrevi e assigno. Adelino Eustachio de Carvalho. Assinam: Carlota Maria do Espírito Santo; Benedicto Adelino (?) de Souza; José Fernandes de Souza e Antônio Solano de Oliveira. Como testemunhas: Nicolau Antonio e Luiz grande. Observação: no alto da página onde estão as assinaturas, em seu canto direito a rubrica, Gouveia e o número 67. As assinaturas aconteceram no dia 17 de maio de 1918.