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Sertão ou deserto.

Nota do blog:
Trecho da carta de Ary Florenzano ao Padre Manoel em 1957:

"Trata-se do Deserto Dourado, o qual algumas vezes as certidões dizem Deserto Dourado Desnudo, outras vezes Deserto Dourado Ermo, me parecendo no entanto que eram lugares diferentes. Deserto Dourado Desnudo talvez os belos e floridos campos de São Bento de Campo Belo, e Deserto Dourado Ermo, as matas virgens que circundavam Carmo da Cachoeira, que ainda não tinha um nome determinado; aliás, nessa época a família Rats, já residia nessa localidade."

o nome Sertão ou deserto não designa uma divisão política do território; não indica seção de espécie alguma; é uma espécie de divisão vaga e convencional determinada pela natureza particular do território e principalmente pela escassez da população. O Sertão compreende nas Minas Gerais, a bacia do São Francisco e dos seus afluentes, cerca de metade da província de Minas Gerais...”.

Assim Saint-Hilaire explicava o que era o Sertão de Minas Gerais. Percebe-se que para ele, esta região poderia ser identificada, principalmente, pela escassez de sua população.

Recuando no tempo, há uma outra definição para esta mesma área:
“...Chamam-se Sertões nesta capitania as terras que ficam pelo seu interior desviadas das povoações das Minas, e onde não existe mineração. Uma grande parte porém d’ estes Sertões é formada pelas terras chans, que ficam da outra banda da Grande Serra, e ao poente d’ ella: o Rio de São Francisco corre pelo seu centro e recebe as águas por um a outro lado de ambas as suas extremidades...” (Magalhães)

Nesta definição, o Sertão além de contar com uma população pequena, não possui ouro. Em comum nas duas definições acima, a presença do rio de São Francisco. Este aparece como um elemento central e é essencial para o entendimento do Sertão de Minas Gerais, porque ele e seus afluentes dominavam a região de maneira a impedir ou facilitar o seu povoamento. Este rio nasce na região que era, no século XVIII, a Comarca do Rio das Mortes e recebe uma série de outros rios menores e ribeirões, e de acordo com Rocha, “... o fazem o mais soberbo de todos os da capitania...”.

Embora Saint-Hilaire e Couto tivessem explicado o que era o Sertão em Minas Gerais, eles não o delimitaram. Isto porque era por si só, um espaço fluido. Se ele tivesse condições de ser delimitado, deixaria de ser Sertão porque traria em si elementos capazes de o definir, tais como, população, casas, fazendas, etc.

Trecho de um trabalho de Marcia Amantino.


Comentários

Anônimo disse…
Vamos ver se consigo entrar neste mutuirão de busca e ajudar, pelo menos um pouco. Sou do Vale do Sapucaí, de onde se encontrou documento de dona Águida. Envolvi-me no blog, tendo em vista o próximo passo que deverei dar em minha formação. Acho difícil conseguir pegar no assunto da formação social, no entanto, estou juntando dados. Se der, embargo nesse. Se for inviável, deixo para o doutorado. BARBARA MARIA DE JESUS, casadas com VALÉRIO THOMÁS DOS REIS, moradores no districto do Carmo da Cachoeira. Veja: "sua finada enteada JACINTHA MARIA DE JESUS falecida em 05/02/1893 E QUE FOI CASADA COM CANDIDO RODRIGUES DOS REIS.

Tem outra JACINTA MARIA DE JESUS aí. Esta foi casada com Bonifácio José de Souza. Este casal em 19/11/1895 nomeia como procurador FRANCISCO ANTONIO ROZA para vender um sobrado em Varginha, "herança de seu sogro e pai BERNARDO JOSÉ GONÇALVES. Por não saberem ler e escrever assina arrogo João Thomás d´Aquino Villela, Alvaro Dias Pereira de Oliveira e Francisco Genciano das Chagas". Aproveitem, se houver algo que lhes sirva.
Anônimo disse…
Esqueci-me de um detalhe. Em outro lugar o casal nomeia procurador Joaquim Ferreira da Costa e Silva.
Anônimo disse…
Dois nomes ligados aos "Costas": MANOEL PEDRO DA COSTA e CYRINO DA COSTA aparecem como testemunhas na venda que Francisco Garcia Reis e Joaquina Candida Branquinho faz da "PONTA DA FACA", districto de Três Pontas, em 14/01/1896. O Francisco aparece como morador no districto do Carmo da Cachoeira.
Anônimo disse…
Em documentos da família encontrei uma procuração feita aqui em 07/04/1894. "(...) que fazem José Ricardo de Rezende e sua mulher Mariana Amélia de Figueiredo a seu pai e sogro José Villela Rezende para vender terras em Freguesia da Cachoeira. Testemunha JOAQUIM FERNANDES DOS REIS".
Anônimo disse…
Pelo falecimento de dona Brasilicia Candida Branquinho, entre outros bens o TIRA-BARBA com Francisco Augusto de Figueiredo, Antonio Justiniano e Francisco de Oliveira Costa. Também da Fazenda nLarangeiras, confronta com MANOEL JOAQUIM DE OLIVEIRA (Três Pontas) e Francisco Ribeiro de Oliveira Costa.

Aqui em Lavras, em 27/03/1894, o procurador Dr. Francisco d´Assis Ramos Penteado, residente em Mogi-Mirim-SP e Francisco Ignácio da Silva, residente em Batatis vieram assistir o inventário de seu falecido tio CARLOS ANTONIO DA SILVA LARA. O Dr. Francisco estava com a procuração dada por JOÃO CAETANO DA COSTA e sua mulher AUGUSTA PAULINA ALVES. Estiveram presentes também, morador de Lavras, MANOEL ALVES DA COSTA FILHO, morador em Lavras; PERCILIANA ALVES DA COSTA, casada com MARCIANO FLORENCIO PEREIRA, noradores em LAVRAS. Herdeiros da finada ANNA LUIZA DE CARVALHO. Estiveram como testemunhas: João de Rezende Branquinho e Gabriel José Caldeira.
Anônimo disse…
Francisco José da Silva e Raphael Gomes de Lima, residentes no municío de Bambuy - MG, são procuradores constituidos no inventário judicial, em 12/05/1894 de LOURENÇO GONÇALO BRAGA,residente em Varginha, por falecimento de sua sogra LUCIANA DE TAL, casada que foi com João Gomes Nascimento.
Anônimo disse…
Francisco José da Silva e Raphael Gomes de Lima, residentes no município de Bambuy - MG, são procuradores constituidos no inventário judicial, em 12/05/1894 de LOURENÇO GONÇALO BRAGA,residente em Varginha, por falecimento de sua sogra LUCIANA DE TAL, casada que foi com João Gomes Nascimento.

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