Em Goiás, durante o século XVIII, a escravização dos indígenas acarretou inúmeros problemas ao seu Governador, D. Marcos de Noronha. Em várias cartas ao Rei, afirmava não ter como controlar o fato. A situação se agravava por causa da Carta Régia de 21 de abril de 1702, que decretava a proibição do cativeiro, mas liberava a administração por tempo limitado dos índios que fossem atraídos pacificamente. 1
O Governador afirmava que tal administração era, na realidade, um cativeiro disfarçado e : “... ainda mais rigoroso do que os dos negros, porque como os senhores compram estes por muito maior preço, tratam-os com muito mais cuidado: ordinariamente o índio administrado anda nu e sua sustentação não passa de um pouco de milho. Se ausenta da casa do administrador é preso e escoltado asperamente ...”2.
Neste mesmo ano, o Governador, referindo-se à uma Bandeira enviada ao Norte da Capitania com o objetivo de fazer guerra defensiva aos índios que estavam atacando a população, afirmou que a expedição era na realidade uma farsa, porque atacariam índios com o objetivo apenas de os aprisionarem como cativos. Diz que não tinha condições de evitar estas atitudes porque se começasse a castigar as pessoas que se lançam a tais empreendimentos iria provocar “ ...uma revolução nos ânimos dos moradores que se persuadem que matar índios está tão longe de ser homicídio que o julgam um ato de virtude..”. 3
Além do que, continuava o Governador, eles não davam ouvidos nem as ordens dele e nem às do próprio rei 4. A escravização de índios e o seu uso sistemático durante o século XVIII nas áreas que estavam fora do eixo econômico destinado ao abastecimento externo, tem proporcionado alguns debates calorosos. Há os que defendem que não era uma prática geral e que, mesmo nas regiões mais interiorizadas, já haveria neste momento uma predominância de mão-de-obra escrava de origem africana. Contudo, as fontes têm demonstrado que estas afirmativas precisam, no mínimo, ser repensadas. A escravização de índios foi, durante todo o século XVIII, uma constante na vida de fazendeiros de Minas Gerais ainda que os religiosos ou os Diretores das Aldeias tentassem, em alguns poucos casos, minimizar este uso ou mesmo impedi-lo. As fontes têm demonstrado também que no século XIX, os índios eram utilizados como mão-de-obra cativa, ainda que sob diferentes disfarces. 5
Trecho de um trabalho de Marcia Amantino.
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1 Carta Régia de 21 de abril de 1702. Apud: Carvalho, José de Almeida Vasconcelos de Soveral e carta ao Provedor da Real Fazenda em 15 de novembro de 1774. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro vol. 84, p. 101
2 Carta de D. Marcos Noronha. Correspondências com a Corte. 20 de janeiro de 1751- SDEGO Livro 192. p. 43. Apud: CHAIM, Marivone Matos. Aldeamentos indígenas: Goiás. 1749-1811. São Paulo: Nobel; Brasília:INL, 1983. p. 71
3 Carta de D. Marcos Noronha ao Ouvidor Geral Agostinho Luis, em 4 de outubro de 1751. SDEGO. Livro 192 p. 211v. Apud: CHAIM, Marivone Matos. Op. Cit. p. 83-84
4 ibidem
5 Relatórios dos Diretores de Índios .SG 04,07,12,15,20,21,22,24. Arquivo Público Mineiro
4 ibidem
5 Relatórios dos Diretores de Índios .SG 04,07,12,15,20,21,22,24. Arquivo Público Mineiro
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