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Durante os períodos colonial e imperial a ação pastoral da Igreja no Brasil estava subordinada aos ditames do poder civil. É que, desde as bulas dos papas Nicolau V (1452), Calisto III (1455) e Alexandre VI (1514), tinham sido dados aos reis de Portugal "poderes pontifícios" para administrar a instituição eclesiástica nos domínios portugueses. Era o privilégio do padroado, Por força desse privilégio a fundação de paróquias e a noveação de seus eclesiásticos eram, primeiramente, de competência civil. Ao bispo cabia apenas confirmar a decisão dos magistrados civis. Assim funcionou a Igreja no Brasil, sob o regime do padroado, até 1889, quando se proclamou a República.
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