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O ócio é a escola onde os escravos aprendem a ofender a Deus.


Em 1705, foi publicada a obra de Benci, e ele, assim como os demais escritores de sua época, via os escravos como brutos e boçais. Acreditava, inclusive, que “ ... entre essas gentes há gente que mais tem de bruto, que de gente...1 Eram viciosos e, somente através do trabalho se conseguiria controlá-los. Com o objetivo de exemplificar, utiliza-se de uma comparação:
“... Assim como o ginete necessita de espora e o jumento do freio para serem governados, assim os imprudentes e maus necessitam da vara e do castigo para que sejam morigerados como devem, e não faltem a sua obrigação...” 2

A comparação é clara. Assim como os jumentos e os ginetes precisam do jugo e das rédeas para
serem controlados, os cativos precisariam do trabalho contínuo. O trabalho seria uma forma de domesticar o negro para que “...não se fi[zessem] insolentes e para que não bus[cassem] traças e modos com que se livr[assem] da sujeição de seu senhor, fazendo-se rebeldes e indômitos...”3
Além do que, a labuta do negro seria um descanso para o senhor: “... só trabalhando eles, pode viver descansado o senhor...” 4. O negro que trabalhasse durante o dia não pensaria em maneiras de fugir, apenas iria querer descansar à noite. O ócio era perigoso pois levava à perda de controle por parte do senhor e ao desregramento moral:

“... o ócio é a escola onde os escravos aprendem a ser viciosos e ofender a Deus... E como os pretos são sem comparação mais hábeis para o gênero de maldades que os brancos, por isso, eles com menos tempo de estudo saem grandes licenciados do vício na classe do ócio...”5

Os escravos eram também pecadores, inferiores aos brancos e portadores de uma sensualidade desenfreada. Para ele, “... Sendo os Africanos tão inclinados por natureza ao vício da sensualidade ... não faz dúvida que os etíopes excedam na lascívia. A razão desta grande propensão dos pretos à impudicícia não só lhes vem do clima quente em que nascem mas muito mais do pouco temor de Deus e pejo dos homens, que neles há...”6

Novamente, o clima quente surge como uma justificativa, dentre outras, para explicar a aparente diferença entre os negros e os brancos. Entretanto, esta suposta diferença estava cada vez menos latente. Benci, e outros antes e depois dele, afirmava que a razão da vida desenfreada que os cativos levavam no Brasil era o exemplo que partia da classe senhorial. Os cativos não tinham bons exemplos para seguirem. “... Daqui se pode inferir qual é a principal causa da escandalosa vida com que ordinariamente vivem os escravos e escravas do Brasil. Mas como não há de ser assim, se nos senhores e senhoras não vêem exemplos de cristãos, senão escândalos próprios de gentios?”7

O que se percebe do discurso de Benci é que, para ele, o cativo é um ser inferior, uma espécie de criança. Caberia ao senhor educá-lo na obediência a si e a Deus. Ao cativo, restava aproveitar esta portunidade e tornar-se um verdadeiro homem.

Trecho de um trabalho de Marcia Amantino.
Próximo Texto:
Os negros boçais e os mlatos soberbos e viciosos.
Texto Anterior: O uso ou não dos escravos segundo os primeiros religiosos no Brasil.


1 COUTINHO, J.J. da Cunha Azeredo. Análise sobre a justiça do comércio do resgate de escravos da Costa da África. In: Obras econômicas. São Paulo: Cia Ed. Nacional, 1966 p. 66
2 BENCI, J. op. cit. p. 158
3 Ibidem .p. 155
4 Ibidem
5 BENCI, J. op. cit. p. 158
6 Ibidem p. 160
7 Ibidem p. 90

Comentários

Anônimo disse…
Continuando estudar a fração que nos corresponde dentro do contexto apresentado pela dra. Márcia Amantino - O Rio Baependi, que segundo o historiador Marcio Salviano Vilela, poderiam ser cobradas taxas. Entende-se, portanto, o local com significativo movimento e, certamente, muitos comerciantes utilizavam este ponto em seu trajeto. O comércio, era o setor ligado ao primeiro morador da CACHOEIRA DOS RATES, MANOEL ANTONIO RATES e, possivelmente, a seus descendestes. A passagem no Rio Baependi não lhes deveria ser desconhecida. Vamos ouvir o que José Alberto Pelúcio nos relata em sua obra, Baependí, acerca da Vida Judiciária, informando que esta página, foi publicada com outros títulos e esclarecimentos, no DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA, de Minas, em O PATRIOTA, de Baependi, agora é colocada, sob a forma que se segue: Estudando a vida judiciária de Baependí, desde suas origens mais remotas, seguindo a ordem cronológica das comarcas que tem pertencido, dividiremos sua história, para maior clareza, em quatro fases, bem distintas, marcando-as pelas circunscrições do RIO DAS MORTES, Rio Paraibuna, RIO VERDE e Baependí.
COMARCA DO RIO DAS MORTES:(obra datada de 1942). Há incerteza sobre a data exata da criação da velha comarca deste nome, à qual Baependí esteve ligado desde seus mais antigos tempos. Feu de Carvalho, em seu útil e paciente trabalho COMARCAS E TERMOS, que tanto orienta as presentes linhas, marca a data de 1709, ou anterior, para a criação da referida comarca, "não sendo conhecido o acto ou actos que as crearam". Refere-se, nesses termos, às 3 primeiras comarcas, únicas existentes em Minas Gerais, naqueles afastados tempos: VILA RICA, RIO DAS VELHAS, RIO DAS MORTES; recorda o nome do primeiro Ouvidor Geral para o RIO DAS MORTES, substituto de outro, que morreu em caminho, o desembargador Gonçalo Baracho, nomeado a 19 de março de 1711 e empossado a 28 de dezembro de 1713.
Tinha esta última comarca, em 1711, como termo o arraial do Rio das Mortes e, 1714, o da vila de São João d´El-Rei. Em 1720, seus termos eram esta mesma vila e mais a de S. José d´El-Rei, Julgados da CAMPANHA DO RIO VERDE, AIURUOCA, SAPUCAÍ, JACUÍ, ITAJUBÁ. Desde 1815 a 1820, são termos do RIO DAS MORTES São João e São José dÉl-Rei, vila da Campanha, Queluz, Barbacena, Tamanduá, Jacuí, Baependi.
Em 1823, dela não fazia parte S. José d´El-Rei. O distrito de S. Tomé das Letras, atualmente de Baependi, esteve incorporado a S. João dÉl-Rei, no ano de 1830.
Para mostrar a extensão do termo da vila de Baependi, ainda pertencente à comarca do RIO DAS MORTES, nesse mesmo ano de 1830, mencionaremos, a seguir, seus componentes: vila e matriz de Baependí, arraial da Conceição do Rio Verde, arraial e matriz de POUSO ALEGRES, arraial do Carmo, arraial da Boa Vista, arraial do Glória, arraial de Sant´Ana do Capivari, arraial e matriz de Aiuruoca, arraial do Rosário da Alagoa, arraial do Turvo, arraial de S. Vicente e arraial dos Serranos. (Comarcas e Termos, cit.}.
Em 1833, a COMARCA DO RIO DAS MORTES compunha-se, apenas, dos termos de S. João d´El-Rei, S. José d´El-Rei, LAVRAS DO FUNIL e Tamanduá. Dela estava separado Baependi, desde 30 de janeiro. Acompanhemo-lo em sua fase nova.
COMARCA DO RIO PARAIBUNA: Pela resolução de 30 de janeiro de 1833, foi província de Minas Gerais dividida em 9 comarcas, nela incluída a do PARAIBUNA, constituída pelos termos das vilas de Barbacena, Baependí e Pomba.
Não muito viveu Baependí incorporado a essa comarca. Em 1839, a ela já não pertencia, desde 16 de março.
COMARCA DO RIO VERDE: A lei n. 134, de 16 de março de 1839, instituiu a COMARCA DO RIO VERDE, composta dos municípios de CAMPANHA, BAEPENDÍ e AIURUOCA.
Foi a mesma, de conformidade com a lei n. 202, de 1 de abril de 1841, aumentada com a vila de Três Pontas.
A lei n.464, de 22 de abril de 1850, alterou-a, ficando assim constituída: termo da CAMPANHA, BAEPENDÍ, LAVRAS, CRISTINA.
Em 1852, pela lei n.585, de 4 de maio do mesmo anos, à circunscrição DO RIO VERDE deixou de pertencer LAVRAS DO FUNIL e a ela se incorporou Aiuruoca.
Na dita comarca integrava-se Baependi, quando neste municipío se desenrolavam os acontecimentos revolucionários de 1842. A ela deixou de pertencer, desde 16 de maio de 1855.
Era sua terceira fase.
COMARCA DE BAEPENDÍ: em sessão ordinária de 8 de abril de 1854, reuni-se a Câmara Municipal de Baependí, presidida por JOAQUIM INÁCIO DE MELO E SOUSA, e enviava ao Presidente da Província, em ofício, uma representação que, por seu intermédio, devia ser apresentada à Assembléia Provincial, pedindo a criação de nova comarca. Como fundamentos da mencionada representação, alegavam-se: estar a felicidade de um país condicionada à boa administração da justiça; a improficuidade desta em demasiadas extensões jurisdicionais; dificuldades às partes, etc. A nova comarca teria como componentes: Cristina, Baependí e Aiuruoca.
A lei n.719, de 16 de maio de 1855, assim dispôs: "Art. 1 A divisão judiciária das Comarcas desta Província fica alterada pela maneira seguinte:...parágrafo 13. Os municípios de Baependy, Ayuruoca e Christina formarão a Comarca de Baependy".
Era a quarta fase, a que de início nos referimos. O decreto n.1642, de 22 de setembro de 1855, classificou a comarca como de primeira entrância, e o decreto n.1652, de 10 de outubro do mesmo ano, marcou para o Promotor Público o ordenado atual de novecentos mil réis.
Em 1865, a lei de n. 1.266, de 22 de dezembro, suprimindo a comarca do RIO VERDE, anexou a outras os municípios que a compunham, vindo o de Campanha a ser incorporado à comarca de Baependí.
No ano de 1870, restaurada a comarca do RIO VERDE, para a mesma entraram CAMPANHA E CRISTINA, retiradas de Baependí, constituindo-se esta, naquele ano, dos municípios de Baependí, Aiuruoca e Turvo. Este pertencia, em 1873, à comarca de Barbacena (lei n.2.002, de 15 de novembro).
Criado o município de POUSO ALTO pela lei n. 2.079, de 19 de dezembro de 1874, foi ele, pela mesma lei, incorporado à comarca de Baependí. Em 1876, criou-se a de PASSA QUATRO, com os temos de Cristina e Pouso Alto. No mesmo ano, a de Baependí compreendia apenas os termos de Baependí e Aiuruoca. O deste último nome foi constituir, em 1878, pela lei 2.480, de 9 de novembro, com o termo de Turvo, a comarca de Bom Jardim, ficando, desse modo, a de Baependí constituída só pelo município de seu nome.
Criado pela lei n. 319, de 16 de setembro de 1891, o município de Caxambú, e pela mesma lei anexado o distrito de Conceição do Rio Verde ao município de Águas Virtuosas, ficou a comarca de Baependí compreendendo os dois municípios: Caxambú e Baependí, o primeiro, então, com dois distritos: Caxambú e Soledade; o segundo, com três distritos: Baependí, S. Sebastião da Encruzilhada e S. Tomé das Letras. Pela última reforma judiciária, finalmente, a comarca de Baependí, perdeu o distrito de Soledade, anexado a Silvestre Ferraz.
Anônimo disse…
Emerenciana Augusta Pereira.

Tendo como testemunhas, Ovídio Alves de Gouvêa e Antonio Raynuncio de Souza, foi dada procuração aí em Carmo da Cachoeira-MG, em 13/11/1926 para se vender terras aqui no município de "Ituyutaba" (conforme consta na procuração) terras da Fazenda São Jeronymo Grande, no dito município. "A procuração que faz Zilda Alves de Andrade, no districto do Carmo da Cachoeira-MG e seu marido Thomaz Paranayba, residente no município de Três Corações". Procurador de dona Zilda foi seu marido e as terras eram herança de Emerenciana Augusta Pereira. Aí, pela genealogia, os pais de dona Emerenciana eram de Baependi-MG.
Anônimo disse…
Gratidão pelo "empurrãozinho". Conferir os dados oferecidos pelo colaborador vendo dados de Florência Maria de Jesus. http://br.geocities.com/projetocompartilhar/cap02florenciamariadejesus.htm

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