Após experimentar a mineração, o arraial das Lavras do Funil, projeta-se na agropecuária com a presença definitiva da extensa família Bueno da Fonseca, autoridades do reino e fazendeiros criadores de gado.
A partir de 15 de janeiro de 1737, quando o governador interino da Capitania de Minas Gerais, Martinho de Mendonça e Pina e de Proença, passa a primeira Sesmaria, talvez o único e mais antigo documento relativo ao governo municipal, Lavras começa a povoar-se, dando livre curso às suas tendências sócio-econômicas e culturais, associado às novas famílias que organizaram domicílios e consagraram a Nova Capela invocada à Sant'Ana, determinando, assim, a condição elevada de vida e a entrada do novo tempo com os Campos de Sant'Ana das Lavras do Funil.
Nessas circunstâncias, aparece a primeira forma de jurisdição através de poderes legais para interpretar e ministrar a lei, com a expressão freguesia, cujas comunas caracterizam o agrupamento de povo e sua área geográfica compreendida, estabelecendo as primitivas formas de limites territoriais do município, que liga às atividades sociais ali aplicadas, garantiram a sobrevivência e a permanência de seus habitados, constituindo um importante núcleo próprio de cidade em desenvolvimento, que assentaria, naturalmente, as manifestações políticas e manifestações de emancipação, primeiro à condição de Vila, e, posteriormente, à categoria de Cidade, ambas já no século XIX, que para serem alcançadas, necessitou de muito esforço, perseverança e, especialmente, recursos extraídos da união de sua gente para a realização de obras fundamentais e básicas ao conceito político-imperial, o que, talvez, dignamente eleva e congratula o valor moral de seus filhos em evidência.
Comentários