
Em 1770, o capitão Pedro Bueno, paulista e fugitivo da Justiça em São Paulo, morador em uma ilha no Rio Doce, possuía escravos carijós que trabalhavam faiscando ouro nas proximidades da fazenda. Estes escravos, segundo o documento, não se afastavam muito das imediações da propriedade por temerem os “bugres” que por ali viviam. 1 Os “bugres” eram os indígenas que não haviam sido aculturados ou que eram agressivos e ferozes.
Em seu testamento, Ignácio Correia de Pamplona 2 , afirmava ter gasto uma considerável soma com as despesas feitas na expedição de 1769. Entre seus gastos havia o pagamento “...dos que andavam com a corda...”, ou seja, eram índios prisioneiros de alguma tribo que foram comprados por Pamplona. De acordo com a lei, estes se tornavam assim, propriedades do comprador por um período de tempo estipulado.
Um inventário de Sete Lagoas em 1832 nos informa que Manoel José Machado era proprietário de trinta e seis escravos 3. Destes, vinte e três eram de descendência africana e treze eram indígenas, e aparecem identificados no documento como sendo gentios. Dos treze índios, onze eram adultos e dois eram idosos, todos do sexo masculino, e seus valores equiparavam-se com os dos escravos de descendência africana.
Este inventário é um indício de que a escravidão indígena foi usada durante muito tempo em determinadas áreas. Infelizmente não há como sabermos a que grupo eles pertenciam, mas é provável que sua aquisição tenha se dado através dos administradores que controlavam os diversos aldeamentos espalhados em Minas Gerais, conforme visto anteriormente. Era opinião corrente entre as autoridades leigas que os administradores negociavam com fazendeiros a utilização de mão-de-obra indígena, em troca de um aluguel que nunca ia para as mãos dos índios. O aluguel era algo legal, mas deveria ser por um tempo determinado e com vencimentos. O que acontecia era que, na maioria das vezes, os indígenas eram alugados e quem recebia os vencimentos eram os administradores.
Outro fator é que esses índios não eram devolvidos aos aldeamentos, acabando por entrar, com o passar dos anos, nas listas dos escravos do fazendeiro. Em alguns episódios, esta situação mudava um pouco. Em 1772, o índio João, vindo da Capitania do Maranhão, que estava vivendo “debaixo das obrigações do mais rigoroso cativeiro” foi vendido pelo Cônego Francisco Ribeiro da Rocha como cativo, juntamente com alguns bois e outros escravos, a Cipriano Pereira de Azevedo. O Conde de Valadares, imediatamente ordenou que se soltasse o índio e lhe fosse restituída a liberdade. 4. Em novembro, os Cônegos Francisco e José Botelho foram presos devido ao cativeiro ilegal do índio. 5
Por tudo isto, fica evidente que a questão da escravização de indígenas durante o século XVIII precisa ser revista e pesquisada com maior profundidade. Mesmo que ela não tenha sido, neste momento, de caráter estrutural como a africana, ela existiu e foi pelo menos em determinadas regiões da Capitania, essencial aos projetos de colonização e povoamento.
Em seu testamento, Ignácio Correia de Pamplona 2 , afirmava ter gasto uma considerável soma com as despesas feitas na expedição de 1769. Entre seus gastos havia o pagamento “...dos que andavam com a corda...”, ou seja, eram índios prisioneiros de alguma tribo que foram comprados por Pamplona. De acordo com a lei, estes se tornavam assim, propriedades do comprador por um período de tempo estipulado.
Um inventário de Sete Lagoas em 1832 nos informa que Manoel José Machado era proprietário de trinta e seis escravos 3. Destes, vinte e três eram de descendência africana e treze eram indígenas, e aparecem identificados no documento como sendo gentios. Dos treze índios, onze eram adultos e dois eram idosos, todos do sexo masculino, e seus valores equiparavam-se com os dos escravos de descendência africana.
Este inventário é um indício de que a escravidão indígena foi usada durante muito tempo em determinadas áreas. Infelizmente não há como sabermos a que grupo eles pertenciam, mas é provável que sua aquisição tenha se dado através dos administradores que controlavam os diversos aldeamentos espalhados em Minas Gerais, conforme visto anteriormente. Era opinião corrente entre as autoridades leigas que os administradores negociavam com fazendeiros a utilização de mão-de-obra indígena, em troca de um aluguel que nunca ia para as mãos dos índios. O aluguel era algo legal, mas deveria ser por um tempo determinado e com vencimentos. O que acontecia era que, na maioria das vezes, os indígenas eram alugados e quem recebia os vencimentos eram os administradores.
Outro fator é que esses índios não eram devolvidos aos aldeamentos, acabando por entrar, com o passar dos anos, nas listas dos escravos do fazendeiro. Em alguns episódios, esta situação mudava um pouco. Em 1772, o índio João, vindo da Capitania do Maranhão, que estava vivendo “debaixo das obrigações do mais rigoroso cativeiro” foi vendido pelo Cônego Francisco Ribeiro da Rocha como cativo, juntamente com alguns bois e outros escravos, a Cipriano Pereira de Azevedo. O Conde de Valadares, imediatamente ordenou que se soltasse o índio e lhe fosse restituída a liberdade. 4. Em novembro, os Cônegos Francisco e José Botelho foram presos devido ao cativeiro ilegal do índio. 5
Por tudo isto, fica evidente que a questão da escravização de indígenas durante o século XVIII precisa ser revista e pesquisada com maior profundidade. Mesmo que ela não tenha sido, neste momento, de caráter estrutural como a africana, ela existiu e foi pelo menos em determinadas regiões da Capitania, essencial aos projetos de colonização e povoamento.
Pode-se perceber, portanto, que os indígenas em Minas Gerais foram vítimas de políticas que objetivavam transformá-los em uma reserva de mão-de-obra - quando pacíficos - ou exterminados em nome do sossego público e da segurança do povoamento da região, com base em um corpo de idéias que justificava a Guerra Justa. Desta forma, o povoamento, a criação de aldeamentos e as políticas de extermínio de alguns grupos faziam parte de um mesmo contexto, qual seja, a do alargamento e manutenção do Império Colonial Luso.
Entretanto, não eram apenas os indígenas que perturbavam o tal sossego público. Os negros também faziam parte dos pesadelos da população.
Entretanto, não eram apenas os indígenas que perturbavam o tal sossego público. Os negros também faziam parte dos pesadelos da população.
Trecho de um trabalho de Marcia Amantino
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1 Roteiro da paragem do rio Doce para Serra da Escadinha de 1770 - Arquivo Conde de Valadares (Biblioteca Nacional, Seção de Manuscritos) documento 165 - 18,2,6
2 Testamento de Ignacio Correia Pamplona, de 1821. São João del Rei, Cx 100
3 Inventário de Manoel José Machado. Sete Lagoas, Minas Gerais. 1832. Arquivo Nacional- Rio de Janeiro.
4 Carta de Conde de Valadares a João da Silva Tavares, em 3 de julho de 1772. Arquivo Ultramarino. Cx. 103, doc 6, cd. 29 Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.
5 Carta de Conde de Valadares ao Marquês de Pombal. Em 20 de novembro de 1772. Arquivo Ultramarino. Cx 103. Documentos 87, cd 30 Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.
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