Pular para o conteúdo principal

Francisco vende o escravo João à Domingos.

Escriptura de venda de um escravo de nome João crioulo, de vinte seis annos de idade, solteiro, que Francisco José de Oliveira faz a Domingos Teixeira de Rezende (Resende), por seo bastante procurador tenente coronel José Fernandes Avelino, pela quantia de um conto e sete centos mil réis na forma abaixo declarado:

Saibão quantos este publico instrumento de escriptura de venda virem, que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, de
mil oito centos e setenta aos vinte sete dias do mes de dezembro do dito anno nesta Freguesia da Cachoeira do Carmo, Termo da Cidade de Lavras, em meo cartório, ahi presentes partes havidas e contratactadas, como vendedor, Francisco José de Oliveira, representado por seo bastante Procurador tenente coronel José Fernandes Avelino e como comprador Domingos Teixeira de Rezende, ambos moradores desta Freguesia, reconhecidos pelos próprios de que fasso menção, e pelo Procurador do vendedor me foi dito em prezença de duas testemunhas adiante assignadas, que elle, seo constituinte é Senhor e possuidor de um escravo por nome João, crioulo de vinte seis annos de idade, solteiro, natural do Termo da Cidade de Três Pontas, e por que o possue livre e desembaraçado de qualquer embargo, penhora, ou hypoteca, com todos os achaques novos e velhos, vende como de facto vendido tem de hoje para sempre por meio desta ao comprador Domingos Teixeira de Resende pelo preço e quantia de um conto e sete centos mil réis, que lhe foi entregue logo pelo comprador em moeda corrente, pelo que lhe dava plena e geral quitação de pago e satisfeito, e que toda posse, domínio e senhoria que no dito escravo tinha, todo cede e traspassa para a pessoa do comprador, que gozará como seu que fica sendo por bem desta. E pelo comprador me foi dito que aceitava esta escriptura de venda a elle feita, e desde já se dava por empossado do referido escravo. Pagou o comprador na Collectoria da Cidade de Três Pontas cincoenta mil réis R$50:000 Segundo o Talão n.52 datado de 30 de outubro de 1870. Assim mais pagou na mesma Collectoria mil e oitenta reis R$1:080 de N. (?) Direitos segundo o Talão n.53 com a mesma dacta ambos assignados pelo respectivo Collector João Baptista Ferreira de Brito (Batista). E de como assim o disserão, outorgarão e prometterão comprir e guardar, pedirão a mim escrivão lhes fizesse esta escriptura em meo livro de Notas; o que fis por me comprir e de tudo dou fé, e como pessoa publica stipulo e aceito em nome dos outorgantes e de quem mais o deva ser aos quais esta li, e por acharem como outorgado havião assignarão todos com as testemunhas presentes, Manoel Ferreira Avelino e José Celestino Terra.

Segue cópia da Procuração, cujo teor final é o seguinte:

Eu Fidelis Fortunato de Souza Carvalho, segundo Tabellião que subscrevi e assigno em público e raso. Em testemunho (rubrica) de Verdade. Fidelis Fortunato de Sousa Carvalho, Francisco José de Oliveira. Testemunhas presentes, José Custódio de Mesquita e João Correia de Oliveira. Eu Aureliano José Mendes escrivão que o escrevi; e depois de lhes ser lido e acharem conforme assignão com as testemunhas já nomeadas, todos reconhecidos de mim escrivão que o escrevi e assignei.

Projeto Partilha - Leonor Rizzi

Próxima matéria: Carapina, a origem do nome.
Artigo Anterior: 1826 - Registros de óbtos em Carmo da Cachoeira.

Comentários

projeto partilha disse…
Fragmento de documentos ...

Procuração bastante que fazem Gabriel Flávio da Costa e sua mulher dona Cândida Theodora de Jesus, como adiante se vê:
Saibam quantos este público instrumento de procuração bastante virem que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil nove centos e dezoito, aos vinte e dois dias do mes de outubro do mesmo mes e anno, neste districto do Carmo da Cachoeira, Comarca da Varginha, Estado de Minas Geraes, compareceram como outorgantes Gabriel Flávio da Costa e sua mulher dona Cândida Theodora de Jesus, reconhecidos de mim Tabelião, e das testemunhas abaixo assignadas e estas também de meo conhecimento, e moradores todos no Curato de São Bento, districto de Cachoeira, do que dou fé; perante as quaes por elles outorgantes me foi dito que por este publico instrumento de procuração bastante e na melhor forma de direito que a a eles outorgados nomeiam e constituem seo bastante procurador na Cachoeira do Carmo ao senhor Francisco Antonio de Rezende, com poderes especiais para vender uma sorte de terras de matto e campos, propriedade de seu casal, sito na "Fazenda dos Carapinas" deste districto, dar a competente escriptura, dar quitações assigna-la e fazer tudo o mais que for necessário para o cumprimento deste mandato, e o de se substabelecer os poderes desta se for mister. Assim o disserão do que dou fé, e me pediram fizesse a presente procuração a qual sendo lida por mim e achando-a conforme acceitaram e assignam com as testemunhas presentes ao acto, sobre estampilhas federais no vallor de dois mil réis perante mim Tabellião que esta escrevi e as assigno. Adelino Eustáchio de Carvalho. Assignando arogo da outorgante D. Cândida Theodora de Jesus por esta dizer não saber ler e escrever, Nicolau Antonio. Carmo da Cachoeira, 22 de outubro de 1918. Gabriel Flávio da Costa e Nicolau Antonio. Testemunhas: Antonio Marinho Rodrigues e Antonio Zacharias de Oliveira.

Segue escriptura de compra e venda que entre si fizeram, a saber como outorgante vendedor Gabriel Flávio da Costa e sua mulher representados por seu bastante procurador Francisco Antonio de Rezende, nesta freguesia, em virtude da procuração infra, e como outorgado comprador João Paulino de Medeiros, como adiante se vê:
Saibão quantos este público instrumento de Escriptura de compra e venda virem que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil nove centos e dezoito, aos vinte e dois dias do mez de outubro do mesmo anno neste districto do Carmo da Cachoeira, Comarca de Varginha, Estado de Minas Geraes, compareceram em meo cartório, a saber como outorgantes vendedores Gabriel Flávio da Costa e sua mulher D. Cândida Theodora de Jesus, representados por seu bastante procurador Francisco Antonio de Rezende nesta freguesia, em virtude da procuração assim transcripta no fim desta, e como outorgado comprador João Paulino de Medeiros, cada um de sua parte, conhecidos todos de mim Tabellião e das testemunhas abaixo assignadas e estas também minhas conhecidas, do que dou fé, (...) possuidores de uma parte de cultura e campos sita na "FAZENDA DOS CARAPINAS" neste districto, sendo dividido pela forma seguinte: Dividindo com Gabriel José da Silva por uma cerca de arame até o vallo dividindo com D. (é tudo o que o referido fragmento contém)
projeto partilha disse…
O Senhor Gabriel José da Silva citado na escritura acima como tendo terras que se avizinhavam da "FAZENDA DOS CARAPINAS", poderá ser o mesmo citado por Firmino Costa em Vida Escolar - Windows Internet Explorer
www.portalmuseu.ufla.br/Vida1.htm
"Para subdelegado de Luminárias, deste município foi nomeado o senhor Gabriel José da Silva."
projeto partilha disse…
Quando o Projeto Partilha esteve no cartório do Município de Ingaí, no ano de 2006, pode ver, entre antigos documentos, algumas escrituras em que estavam envolvidos os nomes dos "...Flávio de Costa".
projeto partilha disse…
O termo "CARAPINA", segundo o professor Caio Boschi, sugere como sendo os profissionais no exercício da profissão em sua relação no trato com a madeira. "...deviam ser menos qualificados". O termo era utilizado para designar oficiais de carpintaria ou marcenaria.
Por não serem portadores de cartas de autorização passadas pelas Câmaras Municipais para o exercício da função, faziam parte dos denominados "carapinas", muitos que, por algum motivo sofriam perseguições, embora não tivessem sido condenados e/ou julgados por atos que houvessem ferido a lei.

Arquivo

Mostrar mais