Fazenda do Paraíso de Francisco Garcia de Figueiredo Francisco Garcia de Figueiredo é citado como um dos condôminos / herdeiros da tradicional família formada por Manuel Gonçalves Corrêa (o Burgão) e Maria Nunes. Linhagistas conspícuos, como Ary Florenzano, Mons. José Patrocínio Lefort, José Guimarães, Amélio Garcia de Miranda afirmam que as Famílias Figueiredo, Vilela, Andrade Reis, Junqueira existentes nesta região tem a sua ascendência mais remota neste casal, naturais da Freguesia de Nossa Senhora das Angústias, Vila de Horta, Ilha do Fayal, Arquipélago dos Açores, Bispado de Angra. Deixaram três filhos que, para o Brasil, por volta de 1723, imigraram. Eram as três célebres ILHOAS. Júlia Maria da Caridade era uma delas, nascida em 8.2.1707 e que foi casada com Diogo Garcia. Diogo Garcia deixou solene testamento assinado em 23.3.1762. Diz ele, entre tantas outras ordenações: E para darem empreendimento a tudo aqui declarado, torno a pedir a minha mulher Julia Maria da Caridade e mai
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"...FAZER O SEU ENTERRO DE ACCORDO COM SUA POSIÇÃO ..."
Como se vê:
Aos vinte e oito de julho do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil novecentos e dezoito neste districto do Carmo da Cachoeira, Comarca da Varginha, Estado de Minas Gerais na fazenda do COURO DO CERVO em casa de MARCIANO FRANCISCO EUGENIO, casado com Francisca Emerenciana de Jesus, onde eu escrivão fui vindo, e sendo ahy encontrei o mesmo MARCIANO FRANCISCO EUGENIO, o qual reconheço pelo próprio, e que se achava de cama, e, em seu perfeito juízo e entendimento, segundo o meo parecer e das testemunhas que presentes estavão que positivamente foram convocadas, perante as quaes por elle testador me foi dito que sendo elle possuidor de um carro com doze (12) bois, uma vacca de nome Brazona e filha, três éguas, sendo um com cria e duas solteiras, um burro manco de sella por nome Garympo, nomeava e constituía seus herdeiros desses bens do casal, primeiro, a sua mulher Francisca Francisca digo, Emerenciana de Jesus, segundo a Antonio Benedito Guerino, sendo que ella Francisca Emerenciana de Jesus terá usufructuário de todos os bens deixados em quanto ella viver, e elle, herdeiro Antonio Benedicto Guerino entrará na possa de todos os bens existentes por morte usufructuaria, com a condição de fazer o seu enterro de accordo com sua posição, mandar dizer as missas de corpo presente e a do séptimo dia, e bem as dizer as missas de corpo presente e a do septimo dia, e bem assim, nomeava a sua mesma mulher sua testamenteira, e, com isto está concluído a sua ultima despozição e vontade para depois de sua morte; e roga as justiças da República que lhe de o cumprimento de justiça quanto em direito lhe possa dar, e que este testamento revoga a qualquer. Eu ADELINO EUSTÁCHIO9 DE CARVALHO, escrivão effectivo que este escrevi e assigno, e dou fé. Assignando a rogo do Testador Marciano Francisco Eugenio por estar dizer não saber ler e escrever.
Escriptura de compra e venda que entre si fazem a saber: como outorgante vendedor Antonio Theodoro Naves e sua mulher, e como outorgante comprador Joaquim Pedro de Rezende, como adiante se vê:
Saibam quantos este público instrumento de escriptura de compra e venda virem que, sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil nove centos e dezoito aos vinte, digo, nos quinze dias domes de junho do mesmo anno, neste districto do Carmo da Cachoeira, Comarca da Varginha, Estado de Minas Geraes, em meu cartório compareceram como outorgantes vendedores ANTONIO THEODORO NAVES e sua mulher dona FLORÊNCIA CANDIDA DE JESUS (Reis), e como outorgado comprador Joaquim Pedro de Rezende, ambos ou todos moradores neste districto, cada um de sua parte e conhecidas de mim Tabelião e das duas testemunhas adiante nomeadas e assignadas, e, estas também minhas conhecidas, do que dou fé; e pelos outorgantes e ou outorgado, em presença das testemunhas foi uniforme dito que (...).
Observação: Parte abaixo totalmente danificada.
Saibão quantos este publico instrumento de escriptura de venda virem, que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e secenta e seis aos honze dias do mes de junho do dito anno nesta Freguesia da Cachoeira do Carmo em meu cartório comparecerão presentes partes havidas e contractadas, como vendedores Anna Theresa de Jesus, e por vendedor José Celestino Terra como procurador do dito pelo os poderes da procuração bastante que apresentou e ao diante vai transcripto, e como comprador MANOEL ANTONIO TEIXEIRA moradores nesta mesma Freguesia se conhecidos pelos os próprios de que faço menção, e pelos mesmos vendedores foi dito em presença de duas testemunhas abaixo nomeadas, e assignaadas que elles é senhor e possuidores de um (...).
Observação. O documento está rasgado em sua parte inferior.
(...) de um escravo de cor preta de nome Miguel de oito annos de idade, natural desta Freguesia e por que o possuem livre de desembaraço de qualquer embargo, penhora, ou hypotteca, com todos os seus achaques novos e velhos, vendem, como de facto vendido tem de hoje para sempre por meio desta ao comprador MANOEL ANTONIO TEIXEIRA por preço e quantia de seis centos mil réis, o que logo lhe foi entregue pelo dito comprador em moeda corrente deste Império, pelo que lhe dava plena e geral quitação de pago e satisfeito para mais em tempo algum lhe não ser pedida por si, e nem por seus herdeiros; e que toda posse e domínio e senhorio, que no dito escravo tem tido, todo cede e traspassa para a pessoa do comprador, que gosará como seu, que fica sendo por bem desta. E pelo comprador foi dito, que aceitava esta escriptura de venda a elle feita, e desde já se dava por empossado do referido escravo Miguel. Cópia da procuração n.4 (segue rubrica)200.Pagou de sello duzentos reis. Destricto de Luminarias 19 de fevereiro de 1866. o escrivão Sodré. Procuração bastante que fas ANTONIO RODRIGUES DA COSTA como abaixo se declara. Saibão quantos o presente instrumento de poderes e procuração bastante virem, que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, de mil oitocentos e secenta e seis aos dezenove dias do mes de fevereiro do dito anno, neste Districto de Luminárias termo da Villa de Lavras, Comarca do Rio das Mortes em meu Cartório perante mim escrivão Interino do Juiz de Paz e da Subdelegacia, apareceo ANTONIO RODRIGUES DA COSTA, morador no DESTRITO DA CACHOEIRA DO RATES deste mesmo termo reconhecido pelo próprio e de mim Tabelião, e das testemunhas adiante assignadas, em presença das quais por elle outorgante me foi dito, que por este publico instrumento, e na melhor forma de Direito, nomeia e constituia por seu bastante procurador em a ARRAIAL DA CACHOEIRA DO RATES, ou aonde com esta se apresentar o Senr JOSÉ CELESTINO TERRA, especialmente para mandar passar escriptura de venda da metade de hum escravo, e assignar a dita escriptura ao qual concede todos os seus podêres por direito permittidos, para que em nome delle outorgante, como se presente fosse e per si insolidum possa procurar, requerer, allegar e defender o seu direito e justiça, em todas as suas dependências particulares, e causas judiciaes, civis e crimes, movidas e por mover, em que for Autor ou Réo em qualquer Juiso ou Tribunal Secular, Ecclesiastico ou Militar: fazer reconciliação com amplos e illimitados poderes: arrecadar e haver a si toda a sua fazenda, dinheiro, ouro, prata, escravos, encommendas, carregações, dividas que se lhe devão, legados, heranças, dinheiros de cofres publicos, e tudo o mas que por qualquer titulo lhe pertencer, requerer inventários, e assistir a limpação e mais termos das partilhas, licitações penhoras, sequestros, prisões, consentir em sol (..). Observação: É tudo o que se pode ler.
Esta Cachoeira está às margenes da Rodovia Fernão Dias. Foi de propriedade do meu avô Lourival de Campos Reis, foi herança de seu pai Capitão Francisco de Assis Reis, parte da antiga fazenda do Pinhal. Francisco de Assis Reis era filho do Alferes Manoel dos Reis e Silva e neto do Capitão Manoel dos Reis e Silva c.c. Mariana Vilela do Espirito Santo.