Fazenda do Paraíso de Francisco Garcia de Figueiredo Francisco Garcia de Figueiredo é citado como um dos condôminos / herdeiros da tradicional família formada por Manuel Gonçalves Corrêa (o Burgão) e Maria Nunes. Linhagistas conspícuos, como Ary Florenzano, Mons. José Patrocínio Lefort, José Guimarães, Amélio Garcia de Miranda afirmam que as Famílias Figueiredo, Vilela, Andrade Reis, Junqueira existentes nesta região tem a sua ascendência mais remota neste casal, naturais da Freguesia de Nossa Senhora das Angústias, Vila de Horta, Ilha do Fayal, Arquipélago dos Açores, Bispado de Angra. Deixaram três filhos que, para o Brasil, por volta de 1723, imigraram. Eram as três célebres ILHOAS. Júlia Maria da Caridade era uma delas, nascida em 8.2.1707 e que foi casada com Diogo Garcia. Diogo Garcia deixou solene testamento assinado em 23.3.1762. Diz ele, entre tantas outras ordenações: E para darem empreendimento a tudo aqui declarado, torno a pedir a minha mulher Julia Maria da Caridade e mai...
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Em a Formação Historica dos Campos de Sant´Ana das Lavras do Funil, Márcio Salviano Vilela, p. 37 escreve:
O Guarda-Mor Diogo Bueno da Fonseca, era casado com d. JOANNA BAPTISTA, neta de Fernão Dias, filha de Domingos da Fonseca Leme, Guarda-Mor das Minas Gerais, morador no Registro da Borda do Campo, término do caminho Novo do Rio de Janeiro. Diogo Bueno da Fonseca ainda rapaz com seu pai Francisco Bueno da Fonseca, havia entrado com vistas em descobrimentos sobre o sertão do RIO GRANDE, e, posteriormente, já como autoridade régia, fiscalizava os descobrimentos do alto e médio RIO GRANDE, inclusive afluentes, córregos e ribeirões, dirigindo suas diligências nos sertões mais próximos, enquanto seu irmão Salvador Jorge Bueno da Fonseca e outros parentes, cuidavam de outras explorações de minas de ouro em Pitangui e Paracatu. No sertão do PIUMHI e cabeceiras do São Francisco, em virtude do ofício de 21 de maio de 1758, Diogo Bueno da Fonseca atuou nas operações de ataque a quilombos, entre os quais o QUILOMBO DO CAMPO GRANDE, conhecido também como QUILOMBO DO AMBRÓSIO, localizado às cidades de Ibiá e Campos Altos. Foi nomeado Tenente de Cavalaria pelo Governador Luiz Diogo Lobo da Silva, em 23 de novembro de 1764, e faleceu aos 12 de dezembro de 1779, sendo também sepultado na capela de N. Sra. do Rosário da Cachoeira do Rio Grande. Cf. a localização no mapa acima.
MANOEL ANTONIO RATES veio com sua família para a CACHOEIRA, junto ao Ribeirão do Carmo, segundo Mons. Lefort, de ROSÁRIO, da CACHOEIRA DO RIO GRANDE. Cf. no mapa acima.
X Anuário Eclesiástico da Diocese da Campanha. Campanha: Imprimatur, 1948.
SESMARIA.
"José Antônio Freire de Andrade coronel de Cavalaria com o governo desta Capitania de Minas Gerais. Faço saber aos que esta minha carta de sesmaria virem que tendo respeito a me representar por sua petição DIOGO BUENO DA FONSECA, que haveria trinta anos pouco mais ou menos fora em companhia de seu pai com grande risco de sua vida e despesas a descobrir; e povoar o SERTÃO DO RIO GRANDE ABAIXO, e CAPIVARI COMARCA DO RIO DAS MORTES, e freguesia das Carrancas, donde o suplicante mora, digo ou morador com bastante família, junto com seus vizinhos que também eram moradores na dita PARAGEM, há mais de dez anos, com grande número de família e fábrica; os quais eram nomeados João de Almeida Pedrozo, Carlos Martins de Souza, Estevão Rodrigues Branco, Manoel Pereira Souto, Francisco Bueno da Fonseca, Salvador Jorge Bueno, Diogo da Fonseca Leme e Domingos da Silva Ramos querendo todos alcançar por sesmaria desde a serra das Carrancas, pelo ribeirão dos Tabuões, abaixo, atravessando pela parte do poente do MORRO DO BARREIRO, frechando ao norte, e ao lugar chamado Palmital, onde um dos suplicantes tinha sua roça, que poderiam ter três léguas em quadra, fazendo pião onde mais conviesse para os poderem utilizar cada um só de tudo aquilo que tivesse trabalhado, e que estavam de posse tantos anos para se livrarem do grave dano, que poderiam receber intrometendo-se-lhe outra qualquer pessoa entre eles a respeito à conservação de suas famílias; e porque os matos capazes de cultura eram diversos capões, e restinga de matos dispersas entre campos incapazes de cultura, que pediam fosse servido conceder a todos os ditos suplicantes três léguas de terras em quadra, na referida paragem fazendo-se a medição delas na forma que fosse mais convenientes pela razão de não serem matos juntos e fazendo pião onde mais conviesse; ao que atendendo eu e ao que responderam os oficiais da Câmara da Vila de São João del Rei, e os doutores da Fazenda Real e procurador da Coroa desta Capitania (a quem ouvi) de lhes não oferecer dúvida na concessão desta sesmaria por não encontrarem inconveniente, que a proibisse pela faculdade de S. Majestade me permite nas suas reais ordens, e ultimamente na de treze de abril de 1738, para conceder sesmarias das terras desta Capitania aos moradores dela que me as pedirem; Hei por bem fazer mercê como por esta faço de conceder em nome de Sua Majestade aos ditos suplicantes DIOGO BUENO DA FONSECA, João de Almeida Pedrozo, Carlos Martins de Souza, Estêvão Rodrigues Branco, Manoel Pereira Souto, Francisco Bueno da Fonseca, Salvador Jorge Bueno, Diogo da Fonseca Leme e Domingos da Silva Ramos, três léguas de terra de comprido, e uma de largo, ou três léguas de largo e uma de comprido, ou légua e meia em quadra, por ser sertão na referida paragem se tanto em ela se compreender dentro das confrontações acima mencionadas fazendo pião aonde convier, não sendo a referida extensão em terras minerais nem em aquela que semelhante extensão é proibida pelas ordens de S. Majestade porque só conforme a alas é que lhe concedo a referida extensão digo a referida sesmaria: com declaração porém que serão obrigados dentro de um ano, que se contará da data desta a demarcá-las judicialmlente sendo para efeito notificados os vizinhos com quem partirem para legarem o que for a bem de sua justiça; e o sertão também a povoar e cultivar as ditas terras ou parte delas dentro em dois anos, as quais não compreenderão ambas as margens de algum rio navegável, porque neste caso ficará livre de uma delas, o espaço de meia légua para uso público, reservando o SÍTIO DOS VIZINHOS com que partirem para alegar digo com que partirem as referidas terras, suas vertentes e logradouros, sem que eles com este pretexto se queiram apropriar de demasiadas, em prejuízo desta mercê, que faço aos suplicantes os quais não impedirão a repartição dos descobrimentos de terras minerais, que no tal SÍTIO HAJAM ou POSSAM HAVER, nem os caminhos e serventias públicas, que nele houverem ou pelo campo adiante pareça conveniente abrir melhor comodidade do bem comum; e possuirão as referidas terras ou parte delas, com a condição que nelas não sucederão religiões por títulos algum e acontecendo possuí-las, será com o encargo de pagarem delas dízimos como quaisquer seculares; e serão outrossim obrigados a mandar requerer a S. Majestade pelo seu conselho ultramarino, confirmação desta carta de sesmaria dentro em quatro anos, que ocorrerão da data desta a qual lhes concedo salvo o direito régio, e prejuízo de terceiro, e faltando ao referido não terá vigor, e se julgarão por devolutas as ditas terras, dando-se a quem as denunciar, tudo na forma das ordens do dito Senhor. Pelo que o ministro a que tocar de posse aos suplicantes das referidas terras feito primeiro a demarcação e notificação, como acima ordeno de que se fará termo no livro a que pertencer, e assento nas costas desta para a todo o tempo constar o referido na forma do Regimento. E por fineza de tudo lhe mandei passar esta carta de sesmaria por duas vias por mim assinada e selada com o selo minhas aramas que se cumprirá inteiramente como nela se contém, registrando-se nos livros da Secretaria desse governo e aonde mais tocar. Dada em Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, a trinta de janeiro ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e cinquenta e três. Manuel da Costa Barros que servo de Secretário do Governo no impedimento do atual, José Cardoso Peleja a fiz. a)José Antônio Gomes Freire de Andrade".
A legenda contida no Mapa do Campo Grande poderia ter sido escrita após 1763; o mapa, porém, foi feito no ano de 1760, senão vejamos o documento a seguir:
"Para o Exmo. Sr. Conde de Bobadela.
Ontem me chegou uma carta de Antônio Francisco França que sem embargo de ser tarde quando se resolveu a entrar para dentro, contudo esperou um mês na casa do BUENO que se levantara das bexigas, e com ele e seus parentes marchou com uma porção de capitães-do-mato, (...) e com o negro chamado Cascalho, o lhe remeteu o sargento-mor João Rodrigues Silva para guia por haver o dito negro de que havia tomado o dito quilombo o nome de CASCALHO saído dele a fazer gente para (...) retro e no lhe fiz remeter um comboio de mantimentos que ainda se devia; finda esta diligência, como v. Ex. verá a cópia (...) determinaram fazer alguns exames por ouro; porém as águas botaram para forma muito breve por ser (...). (APM - SC 130, Fl.50).
Como se vê, o documento supracitado encontrado no Arquivo Público Mineiro refere-se à saga de Bartolomeu Bueno do Prado, Diogo Bueno e de Antônio Francisco França, inclusive no que se refere ao tempo das águas, as bexigas (varíola) que grassavam no CAMPO GRANDE à época da guerra, no final do ano de 1759, vitimando até mesmo a DIOGO BUENO e sua gente; ao ataque ao QUILOMBO DO CASCALHO e as experiências minerais, já no ano de 1760, pois traz a data de outubro de 1760. Há outros documentos que também atestam a autenticidade do Mapa do CAMPO GRANDE.
A sigla DTMG, significa Dicionário da Terra e da Gente de Minas.
"Aqui jaz João Cândido dos Reis
doador da antiga Igreja
* março de 1809
+ fevereiro de 1886"
Testemunhas, presentes à construção do piso da nova igreja, afirmam que não foi mudada a localização dos restos mortais do benfeitor da velha igreja, que permaneceram na antiga sepultura, a cerca de dois metros da parede citada.
CAMIRAM - Nome arcaico de logradouro público, situado em Três Pontas, Minas Gerais.
Largo do CAMIRÃO é o logradouro público onde foi erguido o Pelourinho, em 10 de fevereiro de 1842, por ocasião da elevação de Três Pontas à condição de vila. (O Tres-Pontano, ed. 18-Jul-1897, p.3). A denominação desse logradouro foi mudada em duas oportunidades; na primeira, para Praça da República e, na segunda, para Praça Presidente Vargas, nome atual.
ALFORRIA - Libertação; liberdade concedida aos escravos, por meio de um documento denominado Carta de Alforria, expedida mediante pagamento de certa importância em dinheiro. A carta de Alforria podia também ser concedida por declaração em testamento pelo proprietário do escravo.
ABOLICIONISMO - Foi criada na cidade de Três Pontas, uma Junta Abolicionista, com a finalidade precípua de promover a alforria de escravos, por volta de 1860. Instalada sob a presidência do Alferes Custódio Vieira de Brito, advogado licenciado, a Junta angariava recursos financeiros, não só do governo imperial, mas também de seus membros ou de simpatizantes da causa, a fim de atender aos seus objetivos. Requeria-se ao Juiz Municipal a carta de alforria. Se concedida, os senhores dos escravos eram indenizados pela libertação dos mesmos, após ter sido estipulado o preço do alforriado. A Junta era muito hostilizada pelos proprietários de fazendas, contrários à libertação dos cativos. Certa ocasião, dois escravos foram inscritos, para receber a carta de alforria. Foi a gota d´água. Seus proprietários, enraivecidos, marcharam em direção à cidade, fortemente armados, carregando latas de querosene, com o propósito de incendiarem a sede da Junta, assassinarem o Alferes Custódio Vieira de Brito e demais membros da entidade. Felizmente não conseguiram seus intentos, devido à intervenção do vigário da paróquia, PADRE VICTOR, que, postando-se à frente da turba desvairada, avisou que eles só entrariam na cidade, passando por sobre seu cadáver, conforme o contido em, JAS. Magnus Sacerdos, p.51, segunda edição.
Escritura - "Digo eu Custódio Pacheco que muito de minha livre vontade sem constrangimento depondo a alguma venda com efeito tenho vendido de hoje para todo o sempre a MIGUEL FRANCISCO MACHADO, cito nas cabeceiras do córrego Pintado chamado "campam" que foi de DOMINGOS DA SILVA RAMOS, o qual parte pela parte do sul com terras e matos do Guarda-Mór DIOGO BUENO DA FONSECA, a saber, indo por um espigão de campo do mesmo sítio, chamado o Pasto Fechado, de onde se avista a Matriz de Lavras do Funil, descendo pelo espigão de onde entre uma rua de campo, a mão esquerda pelo chamado Serapilheira e o ribeirão que passa pela estrada que vem da dita freguesia para o Atalaia, ficando os capões da mão esquerda com matos suficientes para a curva que vão correndo o dito ribeirão abaixo com que estes ter, e daí correndo ribeirão acima, da parte do mesmo sítio somente e as cabeceiras fica pertencendo ao dito MIGUEL FRANCISCO MACHADO e caso haja pelo dito ribeirão acima algum braço, que se julgue fazer forquilha, ficará de repartir pelo meio, o que verter para aquele sítio, ficar para o dito sítio do dito MACHADO, digo o que o braço ou a forquilha que bem adapte a divisa que lhe verter; com o mais que verter para a parte esquerda para o dito Guarda-Mór DIOGO BUENO DA FONSECA e da parte do norte com terras e matos do Alferes ANTONIO MORAIS PEREIRA DA SILVA e da mais partes com quem dividido for declarado que com o dito MORAIS parte o dito sítio pelo ribeirão que hoje é de Rafael, parte com terras e matos do dito Alferes Antônio Morais Pereira da Silva e as suas cabeceiras tudo na forma em que possuía DOMINGOS RAMOS DA SILVA cujo sítio eu o adquiri por um exame que fiz a FRANCISCO MENDES DE CARVALHO, que Domingos tinha vendido e me tinha dado em pagamento o crédito que lhe devia o dito Francisco Mendes de Carvalho, e sem embargo do Capitão BARTOLOMEU BUENO DA FONSECA, e seus filhos medirão faculdades para eu o poder vender por me pertencer em primeiro lugar, e eu ser pago do dito sítio por a minha dívida proceder do mesmo sítio por cuja razão, e nos ajustamos a que eu vendesse a Miguel Francisco Machado por preço e quantia de cento e vinte mil réis, que ao fazer desta, recebi preço em que nos ajustamos e lhe faço a venda boa por minha pessoa os bens, e não tenho dúvida a fazer por minha companheira EUFRÁSIA MARIA D´ASSUNÇÃO, e no entanto, como sempre que este escrito de venda se lhe dêem preciso vigor, o cumprimento em juízo e fora dele e por verdade de tudo fiz este escrito de venda de minha letra e sinal sendo testemunhas presentes o Guarda-Mór Diogo Bueno da Fonseca e seus filhos Diogo da Fonseca Bueno e Salvador Jorge Bueno da Fonseca. Capivari, 19 de junho de 1769. Custódio Pereira Pacheco. Como testemunha, Diogo Bueno da Fonseca. Como testemunha Diogo Fonseca Bueno. Como testemunha Salvador Jorge Bueno da Fonseca".
"Declaro nesta obrigação que quando a fiz não estava minha mulher assinada a qual se chama EUFRÁSIA MARIA D´ASSUNÇÃO e agora novamente retifico esta mesma obrigação na forma sobredita com as mesmas forças e vigor que estava em eu e a dita minha mulher nos assinamos para melhor vigor. Vila de São João del Rei 13 de setembro de 1770. Custódio Pereira Pacheco. Eufrásia Maria Dias. Como testemunha que este vi fazer. Estevão Rodrigues Branco, Manuel Bastos, Joaquim Alves de Oliveira Guimarães".
Embora não exista nenhuma informação precisa ou qualquer referência direta sobre qual área teria sido ocupada pelos primitivos povoadores do município, outro pesquisador da história de Lavras, Carlos Moreira Santos ressalta que os lugares apontados pela CARTA DE SESMARIA e ESCRITURA tais como Rio Grande, Capivari, Tabuões, Córrego Pintado, Pasto Fechado, Barreiro, Palmital, Serapilheira, entre outros, salvo algum engano ou confusão toponímica, podem indicar a ocupação de terras do município de LAVRAS,compreendidas entre a margem esquerda do Rio Capivarí e Rio Grande em toda sua extensão até a foz do Ribeirão Vermelho, estendida ao território de Ijaci, com particularidades atribuída a zona do Palmital, próximo a Macaia, onde acredita-se que DIOGO BUENO DA FONSECA fundou fazendas e ficou residindo em terras legalizadas por esta sesmaria, a Serapilheira e o Pasto Fechado, cuja área mencionada pode estar relacionada historicamente com o mesmo Pasto Fechado de onde se avista a MATRIZ DE SANT´ANA Das LAVRAS DO FUNIL, que atualmente seria representada pela vasta região que abrange o bairro Aquenta Sol, Estação Experimental de Lavras, UFLA e demais particulares.
FAMÍLIAS PIONEIRAS
A origem das primeiras famílias e moradores que se instalaram definitivamente no arraial das Lavras do Funil do Rio Grande são apresentados como parentes próximos de grandes bandeirantes descobridores de importantes jazidas de ouro e oficiais de alta patente da Vila de São Paulo. A família dos "Bueno da Fonseca" eram autoridades que acumulavam funções administrativas de proteger minas, fiscalizar, repartir e distribuir datas. Possuíam posses e vários títulos de nomeações em funções dos serviços prestados à Coroa. Suas diversas propriedades se espalharam no decorrer dos anos pela COLINA DO FUNIL, figurando entre elas o REGISTRO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO e Registro da Serra das Carrancas.
Foram, oficialmente, na verdade, os primeiros habitantes de Lavras, servindo de suporte e pretexto para novos povoadores, entre os quais, Antônio de Souza (1743), Cap. Luiz de Almeida Silva e Brás da Silva Lopes (1744), João Álvares de Paiva (1746), João de Campos (1747), José da Silva e Manoel Gonçalves Pereira (1748) e, no decênio seguinte, as famílias Silva Leme, Almeida Pedrozo, Lopes Vieira, Gomes Salgado, Faria Naves, Ferreira de Araújo, Costa Vale, Silva, Claro, Bastos, Prados, MORAES, Carvalho, Gonçalves, Souza, Marques, MOINHOS, Vieira, Pires e Branco, entre outras, que difundiram-se no arraial de Lavras (Histórico - Museu Bi Moreira - UFLA/FAEPE.
Patriarca dos Botelhos - Francisco Ignácio Botelho, falecido em Lavras em 1796, casado com Maria Thereza de Araújo Menezes, nascida em Campanha.
A família Azevedo teve como ascendente o Sargento-Mor João de Deus Alves de Azevedo, falecido em 1823, com 71 anos, natural de São João del Rei onde foi criado em casa de Coronel Constantino Alves de Azevedo. Foi casado com Antônia Maria do Nascimento.
A família Carvalho ou Carvalho Ferreira teve como patriarca Luiz de Carvalho Ferreira, proprietário da fazenda do Registro de Lavras, casado com Anna Maria de Jesus, natural do distrito da Piedade, município do Turvo, filha de Antônio Ferreira da Rocha e Maria Lourença de Oliveira. Luiz de Carvalho faleceu em Lavras em 2-JAN-1819.
Cap. Gaspar José de Abreu, casado com Marianna Clara do Nascimento. Não tiveram filhos e legou sua fortuna aos seus sobrinhos, Antônio José de Abreu, José Antônio de Abreu e Manoel Antônio de Abreu.
Valentim José da Fonseca, casou-se com Anna Isabel de Jesus, criada em casa de Gaspar José da Fonseca. Valentim, natural da cidade do Serro e faleceu em Lavras em 1837. Pai de, entre outros, Major Belchior de Pontes Rego e Figueiredo.
A família Pádua e Salles conforme o Prof Firmino Costa, usava também o sobrenome COSTA que provêm de seu patriarca que se chamava MANOEL DA COSTA VALLE, casado em São Paulo com MARIA DO ROSÁRIO PEDROSO DE MORAES, nascida em Guaratinguetá e falecida em 1767. De três de seus filhos, Francisco José da Costa, batizado em 20 de novembro de 1767, Antônio de Pádua da Silva Leme, criado em casa de Maria Jorge da Silva e o capitão Manoel Joaquim da Costa, descende a família a que se refere.