O papel destas vendas era tão importante para a manutenção dos quilombos que chegaram mesmo a ser identificadas enquanto tal: “... saem [os quilombolas] das mesmas vendas de madrugada, de sorte que cada venda é um quilombo... "1
A situação estava tão caótica para as autoridades que em dezembro de 1729, o Governador Dom Lourenço de Almeida determinou que todas elas deveriam fechar às nove horas da noite e o dono da venda que não obedecesse a esta ordem seria preso e remetido à cadeia de Vila Rica. Isto porque os escravos aproveitavam-se delas e faziam inúmeras desordens acompanhados muitas vezes, de negros fugidos:
“... Fui informado que no Arraial de Antonio Pereira e suas vizinhanças andam de noite vários negros fugidos misturados com outros do mesmo arraial inquietando os moradores dele e cometendo vários insultos ...”2
A solução encontrada pelo governador foi ordenar que se fizessem rondas noturnas e aumentassem o controle sobre as vendas e seus donos, responsáveis por esta desordem graças, “...a grande ambição dos vendilhões os quais tem as vendas abertas até muito tarde da noite e alguns deles recolhem os negros fugidos e o que mais é, os furtos que fazem contratando com eles, fomentando-os nestes desaforos porque o intento de alguns é conseguir cabedais seja como for ... ”3
Ainda que as vendas fossem essenciais aos projetos dos quilombolas, eles recebiam também os auxílios de outros escravos e em alguns casos, de alguns senhores interessados no acoutamento dos fugidos.
Em 1769 o Conde de Valadares havia ordenado ao Capitão Mor Manuel Rodrigues da Costa que entrasse na Fazenda Azevedos e localizasse os quilombolas que costumavam ir lá em busca de contatos com os escravos “...procuram as capoeiras da dita fazenda, indícios certos de terem língua dos mais escravos da dita fazenda...”4
Ordenava ainda, que usasse de todos os meios possíveis para fazer com que os escravos da fazenda dissessem onde localizar os quilombolas. Deveria fazer a mesma coisa com todos os escravos de outras fazendas nas imediações e com os roceiros do caminho.5
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1. APM. CMOP. Cod 63 fl. 174
2. APM SC 27. P. 60v-61
3. ibidem
4. SC 170 P.COD p. 46
5. ibidem
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