O quilombo funcionava de maneira organizada, suas leis eram severas e os atos mais sérios eram julgados na Aldeia de Sant’Anna pelos religiosos. O trabalho era repartido com igualdade entre os membros do quilombo, e de acordo com as qualidades de que eram dotados, “... os habitantes eram divididos e subdivididos em classes... assim havia os excursionistas ou exploradores; os negociantes, exportadores e importadores; os caçadores e magarefes; os campeiro s ou criadores; os que cuidavam dos engenhos, o fabrico do açúcar, aguardente, azeite, farinha; e os agricultores ou trabalhadores de roça propriamente ditos...” T odos deviam obediência irrestrita a Ambrósio. O casamento era geral e obrigatório na idade apropriada. A religião era a católica e os quilombolas, “...Todas as manhãs, ao romper o dia, os quilombolas iam rezar, na igreja da frente, a de perto do portão, por que a outra, como sendo a matriz, era destinada ás grandes festas, e ninguém podia sair para o trabalho antes de cump...
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PROCURAÇÃO.
Saibão quantos virem este publico instrumento de poderes de procuração que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesuz Christo de mil oitocentos setenta e oito aos onze dias do mez de março do dito anno, nesta freguezia da Cachoeira do Carmo, Termo da Cidade de Lavras, em meu cartório comparecerão Antonio dos Reis Silva e sua mulher Maria Cândida Branquinho ambos moradores desta mesma Freguezia, reconhecido pelos próprios do que dou fé e por elles me foi dito em prezença das testemunhas abaixo assinadas, que por este publico instrumento e na milhor forma de direito nomiavão e constituião por seus bastantes procuradores, no TERMO DA CIDADE DE FRANCA, a MANOEL JOAQUIM DA COSTA e JOSÉ JOAQUIM GOMES BRANQUINHO (o segundo), com poderes especiaes para assignar escriptura de venda, que os obtorgantes tem nas duas partes de terras que ouverão por erança materna e paterna do Capitão JOÃO DAMACENO BRANQUINHO e de dona JOAQUINA ANTONIA DA SILVA, cujas partes citão na FAZENDA DO MONTE ALTO, cujas partes achão contratadas com o comprador CANDIDO ALVES BRANQUINHO pela quantia de vinte contos de reis, sendo quatro a vista e os mais em cinco annos em cinco pagamentos iguais na forma da carta de ordem que os obtorgantes envião aos seus procuradores aos quais concede amplos e illimitados poderes e que tudo quanto pelos seos procuradores for feito e obrado os havião por firme e valioso relevado do incargo da saptisfação que o direito outorga. O como assim o disserão e outorgarão assinarão este instrumento com as testemunhas Tenente Coronel José Fernandes Avelino e PEDRO RODRIGUES DA SILVA depois de haver a lido (tudo o mais está rasgado).
ASSUNTO 2:
As tomadas e imagens que aparecem no evento das PASTORNHAS EM CACHOEIRA foram feitas pelo fotógrafo PAULO NAVES DOS REIS, do studio PAULO FOTÓGRAFIAS, situado à rua Dr. VEIGA LIMA, 676, telefone (35)32251468. Nossos agradecimentos pelo trabalho e dedicação de PAULO E BETH junto à PARÓQUIA E NOSSA SENHORA DO CARMO e, em especial, pelo carinho que o casal dedica ao Pe. ANDÉ LUIZ DA CRUZ e que dedicou ao Pe. BERNARDO.
"Em 03/08/1928, dona Júlia Paranahyba Villela, moradora na freguesia do Cachoeira do Carmo, viúva, nomeia procurador JOSÉ ROMÃO CARNEIRO FILHO, commerciante, residente em Sant´Anna do Paranahyba, Estado de Mato Grosso para promover contra EMYDIO MARQUES FERREIRA e sua mulher NULIDADE DA VENDA DE TERRAS na fazenda de São Jeronymo Grande no município de Ituyutaba, neste Estado".
Dona Aurora Vieira Carneiro comprou em 21/09/1928 propriedade na freguesia do Carmo da Cachoeira-MG. Vendedor ANTONIO REDUZINO DA SILVA.
"No primeiro de dezembro de mil oitocentos e secenta as 2 horas da tarde em face aos altares da Matriz de Nossa Senhora do Carmo da Cachoeira e na presença do vigário JOAQUIM ANTONIO DE REZENDE, de licença e das testemunhas ANTONIO SEVERINO e MANOEL JOAQUIM, precedidas as admoestações canônicas depoimentos verbais tudo segundo o concilio Tridentino e constituições do Bispado, os contrahentes JOSÉ VALENTIN VILAS BOAS, viúvo, e BENEDITA MARIA DE JESUS, LIBERTA, com palavras de presente eu lhes conferi as bençãos de que fez este termo para constar. Vigário José Bento Ferreira de Mesquita".
Entre outros: "Aos 7 de fevereiro de 1847 batizei Maria, filha legítima de JOSÉ VALENTIM VILLAS BOAS e Dona Maria das Dores. Foram padrinhos: JOAQUIM ... de MORAES e FRANCISCA ROMANA DE MORAES".