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Nossa Senhora na fazenda da Serra.


21º Anuário Eclesiástico da Diocese de Campanha:

Aos onze dias do mês de novembro do ano de mil oitocentos e dezenove, na Ermida de Nossa Senhora do Carmo, da fazenda da Serra do Carmo da Cachoeira, desta freguesia de São João Del Rey, receberam em matrimônio os contraentes Jerônimo José Rodrigues [Anna], viúvo que ficou pelo falecimento de sua primeira mulher Ana Joaquina de Jesus, com Antônia Maria de Assunção, filha legítima de Tomás Mendes [Thomas, Thomaz] e Juliana Maria de Almeida, natural e batizada na freguesia de Santa Rita, filial desta Matriz de São João Del Rey”.

Foto: Evando Pazini - Arte: TS Bovaris

Próxima imagem: Antiga e pitoresca representação da Trindade.
Imagem anterior: Consciência Negra em Carmo da Cachoeira.

Comentários

projeto partilha disse…
Hoje, dia 20 de maio comemora-se 2 meses da celebração da Santa Missa na Comunidade Paroquial São Pedro de Rates. No dia 13 de maio houve a celebração da segunda Santa Missa em louvor a Nossa Senhora de Fátima e a Libertação dos Escravos.
Lembramo-nos, hoje, dos Apóstolos Mateus, Marcos e, especialmente Lucas (Lc 4,16-32):
"Dirigiu-se a Nazaré, onde se havia criado. Entrou na Sinagoga em dia de sábado, segundo o seu costume, e levantou-se para ler. Foi-lhe dado o livro do profeta Isaías. Desenrolando-o, escolheu a passagem onde estava escrito: "O Espírito do Senhor está sobre mim, pelo que me ungiu; e enviou-me para anunciar a boa-nova aos pobres, para sarar os contritos de coração, para anunciar aos cativos a redenção (e aos cegos a restauração da vista, segundo Lucas, embora não figure no texto de Isaías 61, citado por Jesus), para pôr em liberdade os cativos, para publicar o ano da graça do Senhor. (...) Hoje se cumpriu esta Escritura que acabais de ouvir."
projeto partilha disse…
Fragmentos ... fragmentos ...

Termo de declaração.
Ao primeiro dia do mez de outubro de mil oitocentos e setenta e sete, nesta Freguesia da Cachoeira, na casa de residência do primeiro Juiz de Paz, ten. coronel José Fernandes Avelino, onde eu Escrivão interino ad-hoc fui vindo, e sendo ahi (ilegível) requerendo ao Juiz de Paz para fazer assignar Termo de não mais negociar com escravos sem terminante ordem de seus senhores e como não há subdelegado neste Districto, porisso recorria ao referido Juiz de Paz parra assignatura do Termo, e o dito Juiz mandou que fosse copiada a prova de inquérito policial que se instaurou contra a ré Maria Cândida de Jesus, cujo theor é o seguinte: (ilegível) José Gomes de Carvalho, jurou que sabia por ver que na noite do 20 para 21 de maio, elle testemunha vira a ré comprar escravos, um capado, e elle testemunha foi chamar Antonio Francisco para observarem o mesmo que tomava os ditos escravos José Pedreiro, e Antonio Dingo, e virão que entregarão o porco maior a ré Maria Cândida de Jesus. A segunda testemunha Antonio Francisco Xavier consentimento de seos senhores e achando-se provado todo o ocorrido com as testemunhas do inquérito policial que o subdelegado instaurou a requerimento do author, cujas provas forão transcriptas neste livro declaradamente o que jurarão as testemunhas por isso mando o Juiz lavrar este termo em que a ré Maria Cândida de Jesus não poderia de ora em diante negociar com escravos sem terminante ordem de seus senhores, ingestando-se a multa de trinta mil réis para as obras do município e a trinta dias dias (ilegível) qualquer das condições aqui declaradas neste termo o qual depois de lhe ser dito e achar conforme assigna-se a seu rogo seo filho José Baptista Fonseca e as testemunhas tão bem assignados com o Juiz de que dou fé. Eu Francisco de Paula Cândido. Escrivão interino ad-hoc que o escrevi. Assina: José Fernandes Avelino; Arogo de minha mai Maria Cândida de Jesus, José Baptista da Fonsêca; (ilegível); Testemunha: Pe. Antonio Joaquim da Fonseca; José Vilela de Resende. O escrivão interino ad-hoc Francisco de Paula Cândido.
projeto partilha disse…
Escriptura de venda de um escravo de nome João crioulo, de vinte seis annos de idade, solteiro, que Francisco José de Oliveira faz a Domingos Teixeira de Rezende, por seo bastante procurador tenente coronel José Fernandes Avelino, pela quantia de um conto e sete centos mil réis na forma abaixo declarado:

Saibão quantos este publico instrumento de escriptura de venda virem, que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, de mil oito centos e setenta aos vinte sete dias do mes de dezembro do dito anno nesta Freguesia da Cachoeira do Carmo, Termo da Cidade de Lavras, em meo cartório, ahi presentes partes havidas e contratactadas, como vendedor, Francisco José de Oliveira, representado por seo bastante Procurador tenente coronel José Fernandes Avelino e como comprador Domingos Teixeira de Rezende, ambos moradores desta Freguesia, reconhecidos pelos próprios de que fasso menção, e pelo Procurador do vendedor me foi dito em prezença de duas testemunhas adiante assignadas, que elle, seo constituinte é Senhor e possuidor de um escravo por nome João, crioulo de vinte seis annos de idade, solteiro, natural do Termo da Cidade de Três Pontas, e por que o possue livre e desembaraçado de qualquer embargo, penhora, ou hypoteca, com todos os achaques novos e velhos, vende como de facto vendido tem de hoje para sempre por meio desta ao comprador Domingos Teixeira de Resende pelo preço e quantia de um conto e sete centos mil réis, que lhe foi entregue logo pelo comprador em moeda corrente, pelo que lhe dava plena e geral quitação de pago e satisfeito, e que toda posse, domínio e senhoria que no dito escravo tinha, todo cede e traspassa para a pessoa do comprador, que gozará como seu que fica sendo por bem desta. E pelo comprador me foi dito que aceitava esta escriptura de venda a elle feita, e desde já se dava por empossado do referido escravo. Pagou o comprador na Collectoria da Cidade de Três Pontas cincoenta mil réis R$50:000 Segundo o Talão n.52 datado de 30 de outubro de 1870. Assim mais pagou na mesma Collectoria mil e oitenta reisR$1:080 de N. (?) Direitos segundo o Talão n.53 com a mesma dacta ambos assignados pelo respectivo Collector João Baptista Ferreira de Brito. E de como assim o disserão, outorgarão e prometterão comprir e guardar, pedirão a mim escrivão lhes fizesse esta escriptura em meo livro de Notas; o que fis por me comprir e de tudo dou fé, e como pessoa publica stipulo e aceito em nome dos outorgantes e de quem mais o deva ser aos quais esta li, e por acharem como outorgado havião assignarão todos com as testemunhas presentes, Manoel Ferreira Avelino e José Celestino Terra. Segue cópia da Procuração, cujo teor final é o seguinte: "Eu Fidelis Fortunato de Souza Carvalho, segundo Tabellião que subscrevi e assigno em público e raso. Em testemunho (rubrica) de Verdade. Fidelis Fortunato de Sousa Carvalho, Francisco José de Oliveira. Testemunhas presentes, José Custódio de Mesquita e João Correia de Oliveira. Eu Aureliano José Mendes escrivão que o escrevi; e depois de lhes ser lido e acharem conforme assignão com as testemunhas já nomeadas, todos reconhecidos de mim escrivão que o escrevi e assignei.

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